- 1 -O Gabinete de Relações Públicas e Comunicação, é uma unidade orgânica integrada no Departamento de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social, que tem como missão, promover a imagem do Município, dos órgãos municipais e dos seus titulares, nos termos definidos no artigo 30.º do presente Regulamento.
- 2 -O Gabinete de Relações Públicas e Comunicação (GRPC) é dirigido por um coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau.
Artigo 23.º — Gabinete de Relações Públicas e Comunicação (GRPC)
Vigente desde: 30/09/2019
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Em vigor desde 30/09/2019