- 1 -À Divisão de Planeamento e Projetos compete:
- 1.1 -No âmbito do planeamento:
- a)Proceder à elaboração e implementação de planos estratégicos ou programas que se revelem essenciais para o desenvolvimento concelhio ao nível do ordenamento do território e do respetivo desenvolvimento socioeconómico;
- b)Assegurar a coordenação e interligação entre os serviços municipais, de modo a assegurar a eficácia dos resultados;
- c)Recolher de forma sistematizada dados estatísticos e de outra natureza e realizar estudos de suporte quer às atividades do departamento, quer de suporte à atividade municipal;
- d)Proceder, à conceção, elaboração, alteração e revisão dos planos municipais ou intermunicipais, bem como a elaboração de medidas preventivas ou normas provisórias sempre que tal se justifique, promovendo os respetivos procedimentos de contratação pública;
- e)Assegurar a articulação do Plano Diretor Municipal (PDM) e outras propostas de desenvolvimento territorial do Município com os instrumentos de gestão territorial, bem como iniciativas de desenvolvimento urbano de âmbito intermunicipal, regional, nacional, europeu e internacional;
- f)Propor a suspensão total ou parcial dos instrumentos de gestão territorial e respetivas medidas preventivas;
- g)Promover, em articulação com os serviços municipais, o Relatório sobre o Estado de Ordenamento do Território (REOT);
- h)Realizar estudos complementares aos Plano Municipal de Ordenamento do Território (PMOT)'s e outros com reflexo no ordenamento do território;
- i)Coordenar, em articulação com os serviços municipais setoriais e territoriais, a elaboração e integração dos instrumentos de planeamento e demais elementos constituintes do Plano Diretor Municipal (PDM) (nomeadamente, cartas de equipamentos e património, estrutura ecológica, infraestruturas de subsídio, entre outros), assegurando o cumprimento dos mesmos nos instrumentos de gestão territorial/unidades de execução e operações urbanísticas;
- j)Gerir de forma integrada, todos os instrumentos de gestão territorial e respetiva cartografia de base associada, promovendo a sua atualização, através do necessário tratamento da informação estatística georreferenciada;
- k)Elaborar os termos de referência dos planos municipais de ordenamento do território;
- l)Propor os instrumentos de execução dos planos municipais de ordenamento do território e apoiar a sua concretização;
- m)Propor a delimitação de unidades de execução e assegurar os adequados instrumentos e procedimentos inerentes;
- n)Acompanhar a elaboração e desenvolvimento de outros estudos, planos e projetos estratégicos desenvolvidos pelo Município, administração central ou de iniciativa privada, com impacto territorial no espaço urbano municipal;
- o)Monitorizar a execução dos instrumentos de gestão territorial;
- p)Coordenar e analisar planos intermunicipais e municipais de mobilidade urbana;
- q)Acompanhar estudos e disponibilizar informação na relação com Universidades;
- r)Acompanhar e monitorizar a execução dos Instrumentos de Gestão Territorial;
- s)Promover e acompanhar a execução de estudos e a programação de ações, de âmbito concelhio, que concorram para um diagnóstico local da situação urbanística;
- t)Elaborar estudos, programas e projetos estratégicos de conceção e gestão urbanística;
- u)Colaborar com as restantes unidades orgânicas com competência na área, na definição de alinhamentos e faixas de proteção a estabelecer, com vista à requalificação da rede viária e ao cumprimento e devida execução do PMDFCI (Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios), em colaboração com a Proteção Civil Municipal e Bombeiros (PCMB);
- v)Acompanhar a elaboração de outros estudos e planos nacionais, setoriais e especiais de ordenamento do território ou com impacto territorial no concelho, incluindo a delimitação da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional;
- w)Promover a elaboração dos estudos técnicos, jurídicos e económicos necessários ao estabelecimento de uma estratégia de intervenção municipal;
- x)Assegurar o direito à informação e à participação dos cidadãos, no âmbito do planeamento do ordenamento do território;
- y)Assegurar o apoio aos serviços municipais na interpretação e aplicação das normas estabelecidas nos planos de urbanização ou de pormenor;
- z)Colaborar com outros serviços municipais no estudo, criação e implementação de programas municipais destinados a áreas específicas da política urbana, designadamente, habitação, equipamentos socioculturais, educativos e desportivos, zonas verdes públicas, espaços públicos e outros;
- aa)Prestar apoio técnico, mediante a emissão de informações e pareceres, no âmbito de procedimentos que tramitam noutros serviços, quando esteja em causa matéria no domínio do ordenamento do território;
- 1.2 -No âmbito da Gestão do Sistema de Informação Geográfica:
- a)Gerir o Sistema de Informação Geográfica (SIG);
- b)Assegurar a manutenção corretiva e evolutiva da Infraestrutura de Dados Espaciais (IDE), garantindo um bom funcionamento de uma rede de serviços de dados geográficos, designadamente serviços de pesquisa, visualização, descarregamento, transformação e exploração dos metadados, em colaboração com a Divisão de Informática e Modernização Administrativa (DIMA);
- c)Garantir o acesso à informação geográfica, através do Geoportal Municipal, sempre atualizado com informação cartográfica, geográfica e estatística, produzida pelas demais unidades orgânicas do Município e por entidades públicas/privadas, garantindo a sua interação com o Munícipe;
- d)Conceber, administrar, desenvolver e atualizar modelos de bases de dados com informação geográfica de âmbito intermunicipal e municipal;
- e)Colaborar na realização de estudos de planeamento e ordenamento do território, estudos cadastrais e de sistemas de informação geográfica;
- f)Assegurar o desenvolvimento e manter atualizadas as bases de dados de informação geográfica de âmbito intermunicipal e municipal;
- g)Assegurar e apoiar o desenvolvimento de projetos Sistema de Informação Geográfica (SIG) noutros serviços municipais, na utilização da informação geográfica, na criação de projetos, na elaboração de plantas temáticas, na estruturação de bases de dados e no desenvolvimento de software Sistema de Informação Geográfica (SIG) específicos;
- h)Proceder ao levantamento de necessidades de informação geográfica e de requisitos de aplicações Sistema de Informação Geográfica (SIG);
- i)Proceder à normalização, validação e distribuição de informação cartográfica e geográfica;
- j)Acompanhar e coordenar os processos de aquisição de cartografia digital e respetivas atualizações, bem como proceder à sua validação e disponibilização;
- k)Facilitar o acesso à informação georreferenciada e promover uma maior comunicação e coordenação entre os Serviços Municipais,
- l)Propor os requisitos formais e técnicos a que deverão obedecer os projetos particulares e de operações de loteamento, de forma a poderem ser incorporados no Geoportal Municipal;
- m)Manter atualizadas as bases de dados municipais, nomeadamente o cadastro das infraestruturas da rede viária, toponímia, numeração de polícia, edifícios e equipamentos municipais), em colaboração com os todos os serviços municipais;
- n)Promover a implementação e atualização do cadastro predial (urbano e rústico) do Município, em articulação com as entidades participantes no Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral, nomeadamente Direção Geral do Território, a Autoridade Tributária e Instituto dos Registos e Notariado;
- o)Promover, em articulação com a Comissão Municipal de Toponímia, a definição e atribuição dos topónimos e números de policia nos arruamentos do concelho;
- p)Promover o processo técnico referente à área da Toponímia e de numeração de polícia, em estreita colaboração com o Núcleo de Fiscalização de Obras Particulares;
- q)Promover a resposta atempada e eficiente a pedidos de Informação Geográfica tanto às demais unidades orgânicas, como ao munícipe;
- 1.3 -No âmbito das Cidades Inteligentes:
- a)Elaborar e propor um plano estratégico de Cidades Inteligentes, incluindo a definição de missão, visão e eixos estratégicos de atuação que o Município deva adotar como território gerido de forma inteligente, tendo por base a estratégia definida pelo Executivo Municipal;
- b)Dinamizar a adoção de tecnologias e processos inovadores e melhores práticas no âmbito da gestão inteligente do território e da relação com os cidadãos;
- c)Aferir e interpretar as necessidades dos cidadãos, empresas e demais entidades propondo, em colaboração com a Divisão de Informática e Modernização Administrativa (DIMA), a implementação de normativos e de soluções tecnológicas inteligentes, que visem melhorar a qualidade de vida e a competitividade do Município;
- d)Promover e implementar, em colaboração com a Divisão de Informática e Modernização Administrativa (DIMA), uma política de dados abertos, com vista à promoção do desenvolvimento económico e social de um território inteligente;
- e)Aferir, em colaboração com a Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE), as necessidades das empresas e demais entidades no Município, propondo a implementação de soluções tecnológicas inteligentes, que visem melhorar a qualidade de vida dos cidadãos e turistas e a competitividade do Município e das empresas;
- f)Procurar ativamente, em articulação com as demais unidades orgânicas e empresas municipais, soluções inovadoras para Cidades Inteligentes.
- 1.4 -No âmbito da Reabilitação Urbana:
- a)Elaborar e propor o programa estratégico municipal para a reabilitação urbana;
- b)Proceder ao levantamento do estado de conservação do edificado do concelho, em articulação com o Departamento de Administração e Finanças (DAF), para efeitos de majoração ou minoração do IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis para os imóveis degradados ou recuperados, respetivamente;
- c)Promover o planeamento das operações de reabilitação urbana e a avaliação da execução das respetivas operações;
- d)Promover a requalificação e revitalização urbana, assegurar a proteção do meio ambiente, a salvaguarda e requalificação do património paisagístico e cultural dentro das respetivas áreas de intervenção e promover projetos tendentes à defesa e recuperação do património histórico, cultural e museológico, nas áreas consolidadas a regenerar e a requalificar;
- e)Promover a elaboração de estudos técnicos necessários ao desenvolvimento das operações de preservação, recuperação ou reabilitação do património construído e elaborar propostas de planos de ordenamento e intervenção nos núcleos de formação histórica do Município, visando a manutenção das suas identidades e memórias;
- f)Propor medidas que estimulem os particulares à conservação do património privado e concelhio;
- g)Propor, promover e gerir a execução de projetos, ações e candidaturas a programas de financiamento que tenham por finalidade a reabilitação do espaço público e de edifícios degradados, em colaboração com outras unidades orgânicas;
- h)Propor programas de promoção de habitação local para todo o concelho;
- i)Promover, monitorizar e assegurar o cumprimento dos programas e planos de intervenção que obtenham financiamento público;
- j)Acompanhar e prestar apoio técnico mediante a emissão de informações e pareceres, no âmbito de procedimentos que tramitam dentro desta competência;
- k)Promover e acompanhar a execução de estudos e a programação de ações, de âmbito concelhio, que concorram para um diagnóstico local da situação urbanística;
- l)Para a prossecução e apoio na execução destas competências, em particular no Centro Histórico de Santarém, é criado o Gabinete do Centro Histórico, o qual assumirá as seguintes competências:
- i)Apoiar a respetiva unidade orgânica na definição e implementação da estratégia de revitalização do Centro Histórico de Santarém, bem como das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) em vigor;
- ii)Propor incentivos para a conservação, reabilitação e reutilização do parque edificado degradado, aumentando a qualidade urbana e ambiental, através de um programa de incentivos/ benefícios;
- iii)Reforçar a imagem patrimonial (histórica, arquitetónica e paisagística) urbana, entendida como âncora da memória e do espírito do lugar;
- iv)Propor medidas ou programas com vista a aumentar a coesão social, rejuvenescer o centro de Santarém, atrair novas famílias e fomentar as sociabilidades;
- v)Propor medidas de manutenção, recuperação, valorização e requalificação dos equipamentos coletivos e do espaço público;
- vi)Promover a fixação de empresas e serviços (económicos e sociais) no Centro Histórico e a criação de postos de trabalho;
- vii)Apoiar e propor medidas de dinamização do turismo religioso, cultural e patrimonial;
- viii)Propor medidas de melhoria da acessibilidade e mobilidade urbana, promovendo o uso de meios de transporte inteligentes;
- ix)Criar e implementar uma estrutura de pesquisa, informação, reflexão e formulação de propostas de intervenção no Centro Histórico de Santarém;
- x)Proceder ao levantamento do património material e imaterial do Centro Histórico, incluindo o património edificado, histórico, cultural e social, propondo medidas para a sua gestão, salvaguarda e conservação;
- xi)Promover a elaboração de estudos de caracterização urbana;
- xii)Propor programas de intervenção prioritária e de reabilitação do espaço público e do parque edificado;
- xiii)Propor medidas de participação de todos os intervenientes ativos no Centro Histórico de Santarém, com vista à sua reabilitação e melhoria da qualidade de vida dos seus habitantes e utilizadores;
- xiv)Propor programas de promoção de habitação no Centro Histórico;
- xv)Elaborar um Diagnóstico completo do Centro Histórico de Santarém, assegurando o registo sistemático de indicadores expressivos das dimensões social, económica e territorial, identificando as debilidades e potencialidades, áreas de vulnerabilidade e estrangulamentos, definir linhas de ação e desenvolvimento que potenciem as características particulares do Centro Histórico de Santarém.
- xvi)Monitorizar e analisar permanentemente as dinâmicas existentes ao nível urbano, social, económico, ambiental e territorial, e contribuir no apoio à decisão e definição de estratégias através de uma metodologia de governação e de uma forma eficiente e eficaz.
- 1.5 -No âmbito dos Projetos Municipais:
- a)Realizar planos diversos, estudos e projetos da responsabilidade do Município, designadamente, edifícios municipais, escolas, outros equipamentos coletivos, património, espaços públicos, enquadramento paisagístico, vias e infraestruturas municipais;
- b)Assegurar a elaboração de projetos para construção, recuperação e ampliação de edifícios e arranjos exteriores, de obras de Juntas de Freguesia, instituições sem fins lucrativos ou IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social, em resultado de compromisso municipal e que contribuam para o desenvolvimento económico, social, cultural ou desportivo do concelho e para a melhoria da qualidade de vida das populações;
- c)Assegurar os levantamentos topográficos para estudos ou projetos municipais, verificação de cotas de soleira e implantação de operações urbanísticas;
- d)Acompanhar e coordenar a elaboração dos projetos municipais, quer executados internamente, quer os adjudicados a entidades externas, em estreita articulação com os serviços municipais ligados aos mesmos;
- e)Analisar a adequação das propostas técnicas, provenientes das unidades orgânicas da Divisão de Obras Municipais, para a abertura de procedimentos pré-contratuais de empreitadas de obras públicas, garantindo a conformidade normativa dos mesmos e a respetiva uniformização processual, bem como elaborar as peças procedimentais e toda a documentação necessária;
- f)Proceder à tramitação e monitorização, em todas as suas fases, dos procedimentos de pré-contratação de empreitadas de obras públicas;
- g)Preparar a documentação de suporte dos contratos de empreitada de obras públicas, para efeitos da respetiva outorga e envio a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, em articulação com a Divisão Jurídica (DJ);
- h)Elaborar os Planos de Segurança e Saúde (PSS);
- i)Desenvolver projetos de recuperação, restauro, conservação e requalificação de espaços e edifícios de interesse histórico e patrimonial e edifícios antigos, em articulação com as demais unidades orgânicas;
- j)Desenvolver estudos e projetos de recuperação e/ou regularização de linhas de água;
- k)Programar, coordenar, executar e acompanhar, até à conclusão e aprovação final do projeto, os projetos elaborados, em articulação com as demais unidades orgânicas envolvidas;
- l)Promover os levantamentos (em articulação com os serviços competentes), estudos e sondagens necessários, nomeadamente arquitetónicos, geológicos, geotécnicos e outros, bem como a revisão necessária à correta execução de cada projeto, com vista ao lançamento do respetivo procedimento concursal;
- m)Assegurar a elaboração dos projetos complementares de especialidades necessários, bem como os planos de gestão de resíduos de construção e demolição e outros que venham a ser necessários;
- n)Garantir a gestão integral de cada projeto, coordenando interna e externamente, no âmbito das competências da Divisão de Planeamento e Projetos (DPP), assegurando a devida articulação de todas as especialidades, pareceres necessários, consulta e articulação com serviços internos e entidades externas, bem como os respetivos licenciamentos;
- o)Prestar assistência técnica à obra, em articulação com as demais unidades orgânicas competentes na área, nomeadamente com a Divisão de Obras Municipais;
- p)Assegurar a organização e arquivo dos projetos desenvolvidos, em articulação com a Divisão de Administração;
- q)Emitir pareceres e efetuar o acompanhamento técnico de projetos e estudos a serem executados exteriormente, na especialidade de arquitetura paisagista, incluindo espaços de jogo e recreio;
- r)Propor a reestruturação dos espaços verdes públicos e espaços exteriores escolares existentes;
- s)Promover o desenvolvimento de estudos e projetos para criação de espaços verdes públicos e espaços de jogo e recreio municipais em espaço público ou em espaço escolar, em colaboração com as outras unidades orgânicas com competência na área;
- t)Emitir pareceres sobre os espaços exteriores públicos existentes e estrutura arbórea existente e apoio técnico, quando solicitado, com os serviços da Autarquia com responsabilidades na manutenção;
- 1.6 -No âmbito do Trânsito e Mobilidade:
- a)Elaborar estudos de tráfego, planos de circulação e de parqueamentos;
- b)Proceder à verificação da situação das vias de comunicação do concelho, tendo em vista a rápida resolução de problemas que surgem à adequada circulação de peões e viaturas;
- c)Colaborar com todos os serviços municipais em processos com incidência na circulação de peões e viaturas;
- d)Apoiar os serviços municipais em processos relacionados com o trânsito, tais como, sinalização temporária de obras, monitorização e gestão dos circuitos dos transportes públicos, parqueamento automóvel, condições de segurança em determinadas zonas mais sensíveis (proximidade de escolas, lares, infantários, equipamentos desportivos, etc.);
- e)Proceder à elaboração de relatórios com o levantamento de situações críticas em matéria de trânsito;
- f)Coligir os dados necessários à elaboração de posturas e regulamentos municipais sobre sinalização e trânsito;
- g)Promover e gerir as atividades que envolvam a implementação, alteração e manutenção da sinalização e informação direcional viária;
- h)Desenvolver iniciativas, estudos, projetos e regulamentação para a implementação e expansão da rede de mobilidade elétrica (Mobi.E) e energias renováveis;
- i)Colaborar com as restantes unidades orgânicas com competência na área, na definição de alinhamentos e faixas de proteção a estabelecer, com vista à requalificação da rede viária e ao cumprimento e devida execução do PMDFCI (Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios);
- 2 -Compete ainda à Divisão de Planeamento e Projetos (DPP) monitorizar e acompanhar o efetivo cumprimento dos contratos ou protocolos elaborados pela Divisão, informando as unidades orgânicas respetivas, no caso de incumprimento ou cumprimento defeituoso.
Artigo 36.º — Divisão de Planeamento e Projetos (DPP)
Vigente desde: 30/09/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2019