- 1 -São competências da Divisão de Educação e Juventude:
- 1.1 -No âmbito da Educação:
- a)Colaborar na preparação do plano anual de atividades e elaborar o respetivo relatório, bem como os relatórios de acompanhamento;
- b)Definir necessidades na construção, equipamento e apetrechamento dos equipamentos de educação;
- c)Participar com outras instituições em programas, ações ou atividades que visem a promoção cultural e educativa da população residente no concelho;
- d)Cooperar com outros serviços municipais ou entidades e instituições em ações e atividades que envolvam a área de atuação da Divisão;
- e)Promover o desenvolvimento qualitativo do sistema de educação do concelho em conformidade com as necessidades do desenvolvimento;
- f)Criar e manter o Conselho Municipal de Educação;
- g)Assegurar a gestão da rede de equipamentos educativos municipal, relativa à educação pré-escolar e do 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;
- h)Gerir o pessoal não docente, nos termos da lei, em articulação com a Divisão de Recursos Humanos (DRH);
- i)Elaborar a Carta Educativa de acordo com o disposto no Plano Diretor Municipal;
- j)Comparticipar no apoio às crianças da educação pré-escolar e do ensino básico no domínio da Ação Social Escolar;
- k)Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando os procedimentos necessários à sua gestão;
- l)Propor, implementar e avaliar o programa de apoio às visitas de estudo e outras deslocações de estudantes, no âmbito da atividade letiva;
- m)Elaborar, organizar e articular com os demais serviços municipais e estabelecimentos de ensino, o plano anual de Oferta de Recursos Educativos;
- n)Assegurar o funcionamento da escola a tempo inteiro, nomeadamente as Atividades de Animação e Apoio à Família e Componente de Apoio à Família;
- o)Participar na definição da rede escolar necessária à oferta educativa e formativa;
- p)Promover e manter atualizados os sistemas permanentes de informação e diagnóstico sobre a rede municipal de equipamentos escolares, designadamente sobre o estado de conservação do parque escolar e as necessidades de intervenção e apetrechamento;
- q)Assegurar as intervenções necessárias no parque escolar da responsabilidade do Município ou encaminhá-las para as Freguesias, no caso de as mesmas serem da sua responsabilidade ou incluídas em competências delegadas;
- r)Promover a aquisição e conservação do mobiliário escolar, de acordo com as necessidades das escolas;
- s)Assegurar o apoio à organização e funcionamento das escolas, bem como aos profissionais não docentes contratados pelo Município para o exercício de funções nos estabelecimentos escolares da responsabilidade do Município;
- t)Cumprir os procedimentos administrativos inerentes à transferência para os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas das verbas que lhes sejam destinadas;
- u)Programar, coordenar, instruir e acompanhar até à sua execução, os procedimentos de contratação pública necessários ao normal funcionamento das atividades letivas e não letivas, em articulação com as demais unidades orgânicas envolvidas;
- v)Instruir os processos e dar cumprimento às decisões municipais na área da ação social escolar;
- w)Assegurar a gestão da ação social escolar, em articulação com as escolas;
- x)Assegurar o correto funcionamento dos refeitórios escolares sob gestão municipal, nomeadamente do ponto de vista da qualidade alimentar, higiene e salubridade.
- 1.2 -No âmbito da Juventude:
- a)Garantir a realização da política e dos objetivos municipais definidos para a área da juventude apoiando projetos, em articulação com os serviços municipais e as instituições locais vocacionadas para este fim;
- b)Incentivar e apoiar o Associativismo Juvenil, nas suas diversas formas;
- c)Promover a participação juvenil através de projetos que promovam uma cidadania ativa;
- d)Implementar e apoiar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco dos jovens, promovendo o desenvolvimento pessoal e uma adequada integração na vida económica, social e cultural;
- e)Participar na elaboração e execução de programas de prevenção da saúde juvenil em articulação com a DASS - Divisão de Ação Social e Saúde;
- f)Promover, em direta articulação com a Divisão de Recursos Humanos (DRH) e com as organizações e instituições públicas ou privadas, programas específicos nos domínios da orientação vocacional, pré-profissionalização, formação profissional e emprego;
- g)Implementar e apoiar a criação de espaços e equipamentos destinados à juventude que proporcionem a formação, informação, animação, lazer e atividades culturais;
- h)Participar na elaboração e execução de programas de prevenção da saúde juvenil, em articulação com a DASS - Divisão de Ação Social e Saúde;
- i)Promover, executar e apoiar iniciativas que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;
- j)Promover a educação não formal, através do fomento de atividades e ações de sensibilização conducentes a comportamentos e estilos de vida saudáveis;
- k)Promover a cultura e a divulgação de novos valores artísticos, através do desenvolvimento de projetos de animação em áreas de interesse das camadas juvenis;
- l)Organizar e apoiar iniciativas de animação que promovam uma maior e melhor participação juvenil na vida da comunidade;
- m)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude;
- n)Colaborar com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.
- 2 -À Divisão de Educação e Juventude (DEJ) compete ainda monitorizar e acompanhar o efetivo cumprimento dos protocolos e contratos elaborados pela Divisão, informando as unidades orgânicas respetivas, no caso de incumprimento ou cumprimento defeituoso;
Artigo 43.º — Divisão de Educação e Juventude (DEJ)
Vigente desde: 30/09/2019
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Em vigor desde 30/09/2019