- 1 -Compete à Divisão de Desenvolvimento Económico assegurar, em geral, o cumprimento das determinações estratégicas estabelecidas pelo órgão executivo relacionadas com a estratégia de desenvolvimento económico do município, que propiciem o crescimento da economia local, nomeadamente:
- a)Coordenação financeira das candidaturas a Fundos Comunitários e a outras fontes de financiamento, incluindo a submissão dos formulários de candidatura;
- b)Elaborar periodicamente informação relativa à execução dos contratos-programa e dos programas de apoio comunitário;
- c)Assegurar o apoio no relacionamento com os agentes económicos do concelho ou com os que aqui se pretendam instalar, prestando-lhe toda a colaboração que assegure a sua instalação e sucesso;
- d)Promover e acompanhar projetos estratégicos e estruturantes para o empreendedorismo, inovação, investigação e desenvolvimento económico do Município, com vista a dinamizar e apoiar polos de inovação tecnológica, incubadores de empresas e zonas industriais inovadoras;
- e)Conceber instrumentos definidores da visão estratégica do concelho, no âmbito do apoio aos investimentos municipais e ao desenvolvimento socioeconómico, em articulação com as demais unidades orgânicas e a estratégia política municipal;
- f)Produzir informação estatística relevante sobre as dinâmicas económicas no concelho de Santarém;
- g)Elaborar estudos económico-financeiros de natureza estratégica para o Município.
- 2 -À Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE) compete ainda monitorizar e acompanhar o efetivo cumprimento dos contratos ou protocolos elaborados pela Divisão, informando as unidades orgânicas respetivas, no caso de incumprimento ou cumprimento defeituoso.
Artigo 45.º — Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE)
Vigente desde: 30/09/2019
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Em vigor desde 30/09/2019