- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação, nos termos da lei.
- 2 -Com a sua entrada em vigor fica revogado o anterior Regulamento Orgânico publicado no Diário da República, n.º 148, 2.ª série, de 02 de agosto de 2010 e respetivas alterações.
2 agosto de 2019. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Inês Barroso.
ANEXO I
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312511035
Artigo 52.º — Norma revogatória e disposições transitórias
Vigente desde: 30/09/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/09/2019