Compete à Unidade de Inspeção realizar inspeções e auditorias no âmbito dos processos em curso, com mandato do Presidente, em especial:
- a)Fiscalizar a conformidade dos tratamentos de dados pessoais, podendo para tal aceder às instalações do responsável e do subcontratante, aos equipamentos, aos meios de tratamento de dados, bem como a toda a documentação que se revele necessária;
- b)Investigar, no âmbito da assistência mútua e das operações conjuntas previstas nos artigos 61.º e 62.º do RGPD, os tratamentos de dados pessoais, nas condições previstas na alínea anterior;
- c)Realizar as auditorias para verificação da adequação dos tratamentos de dados pessoais, em especial da parte nacional dos sistemas de informação europeus, nos termos da legislação da União Europeia.