Regulamento de organização e funcionamento dos serviços de apoio da Comissão Nacional de Proteção de Dados
Objeto
O presente regulamento disciplina a organização e funcionamento da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), desenvolvendo o quadro geral estabelecido pela Lei n.º 43/2004, de 18 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
Órgãos
São órgãos da CNPD o órgão colegial Comissão, o Presidente, o Secretário, o Fiscal Único e o Encarregado da Proteção de Dados.
Composição
A Comissão é composta pelo presidente e por seis vogais.
Competências
Compete à Comissão exercer os poderes definidos nos artigos 58.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (doravante, RGPD) e 45.º da Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto, para prossecução das atribuições definidas no artigo 57.º do RGPD e no artigo 6.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, no artigo 44.º da Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto, e em legislação especial.
Reuniões
Ordem de trabalhos
Deliberações
Competências
Competências
Início, exercício e cessação de funções
Designação e competências
Designação, função e competências
Organização dos serviços de apoio
Unidade de Direitos e Sanções
Compete à Unidade de Direitos e Sanções assegurar o apoio técnico-jurídico, designadamente:
Unidade de Inspeção
Compete à Unidade de Inspeção realizar inspeções e auditorias no âmbito dos processos em curso, com mandato do Presidente, em especial:
Unidade de Relações Públicas e Internacionais
Compete à Unidade de Relações Públicas e Internacionais assegurar o apoio em matéria de informação, documentação e relações públicas e na interação com autoridades europeias e internacionais, designadamente:
Unidade de Informática
Compete à Unidade de Informática garantir o normal funcionamento das infraestruturas de informação e comunicação da CNPD e o apoio técnico necessário na área das tecnologias de informação, nomeadamente:
Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro
Funcionamento das Unidades
Avaliação de desempenho
A avaliação de desempenho do Secretário e dos trabalhadores rege-se por regulamento próprio aprovado pela Comissão.
Cartão de identificação
Tipos de Procedimentos
Atos de iniciativa
Formalidades
Direção do Procedimento
Apreciação liminar
Registo e atribuição de número de processo
Objeto e tramitação
Proposta de deliberação
Audiência dos interessados
Assinatura e notificação dos atos jurídicos da CNPD
Causas de extinção do procedimento
Reclamação
Iniciativa
Projeto de regulamento e participação procedimental
Procedimento de tratamentos transfronteiriços
Suspensão da contagem de prazos
Publicidade
Aplicação subsidiária
Em tudo o que não esteja previsto no presente regulamento, aplica-se a Lei n.º 43/2004, de 18 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e o Código do Procedimento Administrativo.
Revisão do regulamento
O presente regulamento é revisto no prazo de três anos a contar da sua entrada em vigor, sem prejuízo da sua revisão sempre que a Comissão entenda necessário.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação
29 de julho de 2020. - A Presidente da Comissão Nacional de Proteção de Dados, Filipa Calvão.
ANEXO
(a que se refere o artigo 21.º)
Memória descritiva
Cartões de Membro da Comissão e de Trabalhador ou titular de outros órgãos da Comissão Nacional de Proteção de Dados
(ver documento original)
Fundo de cor azul petróleo (100c 0 m 24y 38K) e, centrado, o símbolo do logótipo da CNPD numa rede de 90 % da cor de fundo;
No canto superior esquerdo, o logótipo da CNPD e por baixo, em letras maiúsculas e a branco, o nome do titular, o número de cartão e o cargo;
No canto superior direito, a fotografia a preto e branco digitalizada do titular do cartão e por baixo a menção "Livre trânsito", em maiúsculas e cor branca;
Por baixo da menção "Livre trânsito", à direita, a assinatura digitalizada do Presidente da CNPD.
Ao centro, a preto, as principais prerrogativas que a Lei confere ao titular;
Por baixo, em maiúsculas e também a preto, consta a data de emissão do cartão e a assinatura do titular, digitalizada.
(ver documento original)
Fundo de cor cinza claro (0c 0 m 0y 20K) e, centrado, o símbolo do logótipo da CNPD numa rede de 90 % da cor de fundo;
No canto superior esquerdo, o logótipo da CNPD e por baixo, em letras maiúsculas e a preto, o nome do titular, o número de cartão e o cargo/categoria profissional;
No canto superior direito, a fotografia a preto e branco digitalizada do titular do cartão e por baixo, alinhada à direita, a assinatura digitalizada do Presidente da CNPD.
Ao centro, a preto, as principais prerrogativas que a Lei confere ao titular;
Por baixo, em maiúsculas e também a preto, consta a data de emissão do cartão e a assinatura do titular, digitalizada.
313455075