O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação
29 de julho de 2020. - A Presidente da Comissão Nacional de Proteção de Dados, Filipa Calvão.
ANEXO
(a que se refere o artigo 21.º)
Memória descritiva
Cartões de Membro da Comissão e de Trabalhador ou titular de outros órgãos da Comissão Nacional de Proteção de Dados
(ver documento original)
- 1 -O cartão de membro da Comissão é em PVC, com as dimensões de 85 mm x 55 mm x 0,75 mm, com cantos arredondados, impresso em quadricromia na frente e a uma cor (preto) no verso. A fonte utilizada no texto é a Roboto Condensed.
- 2 -A frente do cartão de membro da Comissão contém:
Fundo de cor azul petróleo (100c 0 m 24y 38K) e, centrado, o símbolo do logótipo da CNPD numa rede de 90 % da cor de fundo;
No canto superior esquerdo, o logótipo da CNPD e por baixo, em letras maiúsculas e a branco, o nome do titular, o número de cartão e o cargo;
No canto superior direito, a fotografia a preto e branco digitalizada do titular do cartão e por baixo a menção "Livre trânsito", em maiúsculas e cor branca;
Por baixo da menção "Livre trânsito", à direita, a assinatura digitalizada do Presidente da CNPD.
- 3 -O verso do cartão de membro da Comissão contém:
Ao centro, a preto, as principais prerrogativas que a Lei confere ao titular;
Por baixo, em maiúsculas e também a preto, consta a data de emissão do cartão e a assinatura do titular, digitalizada.
(ver documento original)
- 1 -O cartão de trabalhador ou titular de outros órgãos é em PVC, com as dimensões de 85 mm x 55 mm x 0,75 mm, com cantos arredondados, impresso em quadricromia na frente e a uma cor (preto) no verso. A fonte utilizada no texto é a Roboto Condensed.
- 2 -A frente do cartão de trabalhador ou titular de outros órgãos contém:
Fundo de cor cinza claro (0c 0 m 0y 20K) e, centrado, o símbolo do logótipo da CNPD numa rede de 90 % da cor de fundo;
No canto superior esquerdo, o logótipo da CNPD e por baixo, em letras maiúsculas e a preto, o nome do titular, o número de cartão e o cargo/categoria profissional;
No canto superior direito, a fotografia a preto e branco digitalizada do titular do cartão e por baixo, alinhada à direita, a assinatura digitalizada do Presidente da CNPD.
- 3 -O verso do cartão de trabalhador ou titular de outros órgãos contém:
Ao centro, a preto, as principais prerrogativas que a Lei confere ao titular;
Por baixo, em maiúsculas e também a preto, consta a data de emissão do cartão e a assinatura do titular, digitalizada.
313455075