- 1 -O Programa corresponde a 180 créditos, incluindo:
- a)Um Curso de Doutoramento, adiante designado por Curso, não conferente de grau, constituído por unidades curriculares obrigatórias, a que correspondem 60 unidades de crédito ECTS, a serem concluídas nos 1.º e 2.º semestres do primeiro ano do Programa.
- b)A realização de uma Tese de Doutoramento, original e especialmente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade e que contribua para o alargamento das fronteiras do conhecimento, a que correspondem 120 unidades de crédito ECTS, a serem obtidas nos 3.º, 4.º, 5.º e 6.º semestres dos segundo e terceiro anos do Programa.
- 2 -Em alternativa à alínea c) do número anterior, e em condições de exigência equivalentes, a tese pode ser realizada:
- a)Com base numa compilação, devidamente enquadrada, de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação original, já objeto de publicação em revistas com comités de seleção de reconhecido mérito internacional, nos termos do artigo 31.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
- b)Com base num projeto, obra ou conjunto de projetos ou obras com caráter inovador, acompanhado de fundamentação escrita sobre o processo de conceção e elaboração, a capacidade de investigação e o seu enquadramento na evolução do conhecimento no domínio em que se insere, nos termos do artigo 31.º, n.º 2, alínea b), do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
- 3 -A realização do Programa implica ainda:
- a)A apresentação e defesa, no final do primeiro ano e perante um painel de avaliação, de um Projeto de Tese.
- b)A apresentação e defesa, no final do segundo ano e perante um painel de avaliação, de um Relatório de Progresso.
- c)A apresentação e defesa, no final do terceiro ano e perante um painel de avaliação, de uma Tese de Doutoramento.
- 4 -O Programa tem as seguintes precedências:
- a)A inscrição no terceiro semestre requer a obtenção pelo aluno das 60 unidades de crédito ECTS do Curso e a aprovação do Projeto de Tese, que será registado na plataforma Renates - Registo Nacional de Teses e Dissertações.
- b)A inscrição no quinto semestre requer a obtenção pelo aluno das 60 unidades de crédito ECTS do segundo ano do Programa e a aprovação do Relatório de Progresso.
- 5 -A estrutura curricular e o plano de estudos constam do anexo ao presente regulamento.
Artigo 2.º — Organização do Ciclo de Estudos
Vigente desde: 13/08/2021
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Em vigor desde 13/08/2021