- 1 -As taxas pagas pela concessão de terreno, previstas no anexo III, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCTC (Taxa de concessão de Terreno para Covais) = a x i x d
onde:
a: área de terreno (m2);
i: Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado no cemitério de acordo com o seguinte:
i = 2,5 se a ocupação estiver contida no intervalo 0 a 30 %.
I = 4,5 se a ocupação estiver contida no intervalo 31 a 70 %.
I = 6,5 se a ocupação estiver contida no intervalo 71 a 100 %.
d: Critério ao desincentivo à compra de terrenos:
d = 40 (euro) se a ocupação estiver contida no intervalo 0 a 30 %.
d = 60 (euro) se a ocupação estiver contida no intervalo 31 a 70 %.
d = 80 (euro) se a ocupação estiver contida no intervalo 71 a 100 %.
- 2 -As taxas para concessão de terrenos para jazigos e mausoléus são as previstas no n.º 1, acrescidas de 50 %.
- 3 -Os valores previstos no n.º 1 são atualizados anualmente e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 7.º — Cemitérios
Vigente desde: 05/08/2022
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