- 1 -Os processos de candidaturas serão analisados, pelo executivo e decididos, pelo mesmo no prazo de 10 dias úteis após a sua entrega, pelo requerente.
- 2 -Caso o processo seja indeferido, será promovida a audiência dos requerentes.
Artigo 7.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 07/07/2023
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Em vigor desde 07/07/2023