- 1 -A política de segurança da informação aplica-se a todas as entidades individuais e coletivas que interagem com a informação sob a responsabilidade do Município de Lagoa, designadamente, aos membros do executivo e respetivos gabinetes de apoio, aos trabalhadores, bem como aos prestadores de serviços externos e entidades que utilizam as instalações e meios do Município de Lagoa, sendo todos eles doravante abreviadamente designados por “utilizadores”.
- 2 -A presente política aplica-se a toda a informação sob a responsabilidade do Município de Lagoa, independentemente do respetivo suporte de registo, seja ele eletrónico, em papel, audiovisual ou outro.
- 3 -Além do acesso adequado à informação necessária para o desempenho das suas funções, todos os utilizadores devem ter conhecimento da presente política, sendo-lhes exigido o respeito pelas respetivas normas de execução e por todos os controlos de segurança implementados.
Artigo 4.º — Âmbito da política de segurança da informação
Vigente desde: 17/07/2024
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Em vigor desde 17/07/2024