- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.
- 2 -É isenta da taxa prevista no presente regulamento para o procedimento de emissão de atestados por insuficiência de meios económicos, quanto a emissão da mesma seja deferida.
- 3 -O pagamento das demais taxas pode ser reduzido até à isenção total, por deliberação fundamentada da Junta de Freguesia, delegável no presidente, quando os requerentes sejam, comprovadamente, pessoas singulares de fracos recursos económicos e financeiros.
- 4 -Podem ser isentos do pagamento de taxas devidas pela utilização de serviços, equipamentos ou infraestruturas da Freguesia do Lumiar, por deliberação fundamentada da Junta de Freguesia, delegável no presidente, as associações e demais coletividades locais que realizem atividades no interesse da Freguesia e da comunidade.
- 5 -A Assembleia de Freguesia pode, por proposta da Junta de Freguesia, através de deliberação fundamentada, conceder isenções gerais, totais ou parciais, relativamente às taxas devidas por serviços ou utilização de equipamentos.
Artigo 4.º — Isenções
Vigente desde: 24/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/2025