- 1 -As taxas de atestados e termos de justificação administrativa indicam-se em Anexo e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
- 2 -As taxas de certificação de fotocópias indicadas em Anexo têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados (Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro).
Artigo 6.º — Serviços Administrativos
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