- 1 -O pagamento do alojamento processa-se a partir da data de registo de entrada pelo estudante e cessa na data de registo de saída.
- 2 -As modalidades de pagamento poderão assumir as formas de caráter anual, semestral, mensal ou diária.
- 3 -Os prazos de pagamentos de acordo com cada uma das modalidades são os seguintes:
- a)Pagamento anual: efetuado no início do ano letivo no ato do Registo de Entrada;
- b)Pagamento semestral:
- i)No 1.º semestre, no início do ano letivo no ato do Registo de Entrada;
- ii)No 2.º semestre, na primeira semana correspondente ao calendário académico praticado pelo estudante, nos termos do calendário académico do IPL.
- c)Pagamento mensal:
- i)Até ao dia 8.º (oitavo) do mês;
- ii)Até ao 3.º (terceiro) dia após o recebimento da bolsa de estudo, no caso dos bolseiros;
- d)Pagamento de diária é definido de forma casuística.
Artigo 11.º — Pagamento do alojamento
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