- 1 -Em caso de incumprimento do pagamento do alojamento nos prazos estabelecidos, poderá ser acordado com o(a) residente, em primeira instância, um plano de pagamento do valor em divida.
- 2 -O não cumprimento do plano de pagamento referido no ponto anterior, pode incorrer nas seguintes consequências para o estudante residente:
- a)Constituição de um processo de averiguação, pelo(a) Administrador(a) dos SASIPL, após notificação por escrito;
- b)Perda do direito ao alojamento;
- c)Não elegível em futuros processos de candidatura ao alojamento, enquanto se mantiver a dívida.
- 3 -O não pagamento dos valores do alojamento nas residências, determina a emissão das respetivas certidões de dívida e o seu envio aos serviços e autoridades competentes, para efeitos de processo de execução fiscal nos termos da lei.
Artigo 12.º — Incumprimento do pagamento do alojamento
Vigente desde: 22/06/2026
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Em vigor desde 22/06/2026