O registo de saída da residência do estudante, no final de período de alojamento, deve obedecer aos seguintes procedimentos:
- a)Requerer o registo de saída da residência, mediante agendamento por e-mail para o endereço eletrónico próprio, com a antecedência mínima de dois dias úteis;
- b)O registo de saída da residência deverá ocorrer em dias úteis de semana, em horário publicado para o efeito;
- c)No ato do registo de saída da residência é obrigatória a presença do estudante junto de um trabalhador dos SASIPL;
- d)Se se verificar que há lugar ao pagamento por danos verificados sob a sua responsabilidade, o estudante terá de suportar os encargos, conforme o disposto no artigo 10.º do presente Regulamento.