Os valores a praticar para o alojamento nas residências são definidos anualmente, em tabela própria, aprovada pelo Conselho de Ação Social dos SASIPL, com efeitos no início de cada ano letivo, sob proposta do(a) Administrador(a) dos SASIPL.
Artigo 9.º — Tabela de preços de alojamento
Vigente desde: 22/06/2026
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Em vigor desde 22/06/2026