- 1 -O procedimento inicia-se com a publicação do calendário de avaliação emanada do Presidente do ISEC Lisboa.
- 2 -Cada docente deve entregar, dentro dos prazos fixados, o seu Relatório de Atividades, cujo modelo é aprovado internamente, cumprindo as orientações publicadas no Guião de Autoavaliação.
- 3 -O Conselho Coordenador da Avaliação de Desempenho Docente valida se a informação está conforme as normas em vigor e de acordo com os modelos previstos.
- 4 -O Conselho Coordenador da Avaliação de Desempenho Docente distribui pelos seus membros os relatórios de atividades validados previamente, bem como outros materiais considerados relevantes, para análise e elaboração de proposta de avaliação.
- 5 -O Conselho Coordenador da Avaliação de Desempenho Docente analisa todas as propostas de avaliação e procede à sua harmonização, garantindo o princípio da equidade, aprovando uma proposta de avaliação, que remete para o Presidente do ISEC Lisboa.
- 6 -O Presidente do ISEC Lisboa notifica individualmente os docentes dos resultados provisórios do processo de avaliação de desempenho docente, iniciando-se o período de audiência de interessados.
- 7 -Os interessados que não concordem com a proposta de avaliação produzida podem reclamar da proposta de avaliação, por escrito no prazo de 10 (dez) dias, referindo os pontos em que entendem que a avaliação não foi corretamente feita nos termos do presente regulamento.
- 8 -O Presidente do ISEC Lisboa remete para o Conselho Coordenador da Avaliação de Desempenho Docente todas as reclamações recebidas.
- 9 -As reclamações não fundamentadas são liminarmente indeferidas.
- 10 -O Conselho Coordenador da Avaliação de Desempenho Docente nomeia um relator para cada reclamação fundamentada nos termos do presente regulamento, necessariamente diferente do que produziu a proposta de avaliação.
- 11 -O Conselho Coordenador da Avaliação de Desempenho Docente, com base no relatório do novo relator, delibera alterar, ou não, a proposta de avaliação de cada docente.
- 12 -O Conselho Coordenador da Avaliação de Desempenho Docente remete para o Presidente do ISEC Lisboa os resultados finais da avaliação docente.
- 13 -O Presidente do ISEC Lisboa homologa os resultados finais da avaliação docente, remetendo-os para o Conselho de Administração da Universitas.
- 14 -Os resultados finais homologados são remetidos aos docentes, às Direções das Escolas, aos Conselhos Técnico-Científicos e Conselhos Pedagógicos.
Artigo 16.º — Metodologia do processo de avaliação
Vigente desde: 08/11/2018
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Em vigor desde 08/11/2018