Alterações ao Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes do ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências
Objetivos e âmbito de aplicação
Princípios gerais
Efeitos da avaliação do desempenho
Objeto e modo de avaliação
Atento o previsto nos Estatutos do ISEC Lisboa, designadamente o estipulado nos artigos 64.º e 66.º, o Sistema de Avaliação de Desempenho tem como objeto o desempenho dos docentes, quanto às funções gerais que lhes estão atribuídas, nos termos estatutários e regulamentares, considerando as seguintes dimensões:
Dimensão «Ensino e Formação»
A vertente «Ensino e Formação» engloba:
Dimensão «Técnico Científica ou Artística»
A «Dimensão Técnico-científica ou Artística» considera:
Dimensão «Compromisso Organizacional»
O «Compromisso Organizacional» está relacionado com:
Periodicidade da avaliação do desempenho
Regime de avaliação
Resultado da avaliação
Regime excecional de avaliação
Intervenientes
Intervenção do docente avaliado
Intervenção do Conselho Coordenador da Avaliação de Desempenho Docente
Intervenção do Presidente do ISEC Lisboa
É da competência exclusiva do Presidente do ISEC Lisboa:
Metodologia do processo de avaliação
Disposições para o triénio 2016/17 a 2018/19
Disposições finais e transitórias
(1) Para efeitos de Avaliação do Desempenho Docente entende-se por Equivalente a Tempo Integral o docente a quem tenha sido atribuído serviço letivo correspondente a 732h/ano, sendo contabilizadas para este efeito todas as atividades letivas e tarefas previstas nos termos do Regulamento do Serviço de Docentes de Carreira do ISEC Lisboa.
8 de janeiro de 2018. - A Presidente do ISEC Lisboa, Professora Doutora Maria Cristina Ventura.
ANEXO 1
Critérios e indicadores de avaliação
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