- 1 -O sistema de avaliação do desempenho docente, previsto no presente regulamento, entra em vigor em 2016/17.
- 2 -É definido o primeiro período de avaliação para o triénio 2016/17 a 2018/19, devendo o mesmo estar concluído até ao dia 31 de dezembro de 2019.
- 3 -Os casos omissos são resolvidos pelo Presidente do ISEC Lisboa, ouvido o Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho Docente.
- 4 -Para a elaboração do presente regulamento foram ouvidos:
- a)O conselho de Direção do ISEC Lisboa;
- b)O Conselho Técnico-Científico Geral;
- c)Os Conselhos Técnico-Científicos;
- d)Os Conselhos Pedagógicos;
- e)Todos os docentes do ISEC Lisboa (em sede de audiência de interessados);
- f)O Gabinete de Avaliação e Garantia da Qualidade.
- 5 -O presente regulamento foi homologado pelo Conselho de Administração da Univeristas, entidade instituidora do ISEC Lisboa, em 17 de novembro de 2016.
(1) Para efeitos de Avaliação do Desempenho Docente entende-se por Equivalente a Tempo Integral o docente a quem tenha sido atribuído serviço letivo correspondente a 732h/ano, sendo contabilizadas para este efeito todas as atividades letivas e tarefas previstas nos termos do Regulamento do Serviço de Docentes de Carreira do ISEC Lisboa.
8 de janeiro de 2018. - A Presidente do ISEC Lisboa, Professora Doutora Maria Cristina Ventura.
ANEXO 1
Critérios e indicadores de avaliação
- 1 -Identificação
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- 2 -Dimensão Ensino e Formação (ponderação total: 40 %)
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- 3 -Dimensão Técnico-Científica ou Artística (ponderação total: 30 %)
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- 4 -Dimensão Compromisso Organizacional (ponderação total: 30 %)
(ver documento original)
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