- 1 -A avaliação positiva no desempenho de um docente é condição necessária para:
- a)Celebração de contratos por tempo indeterminado e integração na carreira docente do ISEC Lisboa;
- b)Celebração ou renovação de contratos a termo certo de docentes não integrados na carreira docente do ISEC Lisboa;
- c)Renovação de outro tipo de contratos vigentes, designadamente de prestação de serviços de docência.
- 2 -A avaliação do desempenho tem efeitos no posicionamento remuneratório na categoria dos docentes, nos termos do ECDESP e dos regulamentos específicos em vigor no ISEC Lisboa.
- 3 -A progressão na carreira docente, e a consequente alteração do posicionamento remuneratório, ocorre a cada triénio, nos termos constantes no artigo 35.º-C do ECDESP, com as necessárias adaptações à realidade em que o ISEC Lisboa se insere, designadamente o previsto no artigo 68.º dos Estatutos e está condicionada ao cumprimento cumulativo das seguintes condições:
- a)Pelo menos uma classificação final de «Muito Bom» ou «Excelente» nas duas avaliações anteriores;
- b)Nenhuma classificação de «Suficiente» ou «Insuficiente» nas duas avaliações anteriores;
- c)Existência de cabimentação financeira que possa acomodar as alterações ao posicionamento remuneratório resultantes da avaliação do desempenho. Em caso de não existir cabimentação financeira suficiente para acomodar a progressão nas carreiras, será implementada a distribuição do montante cabimentado anualmente para esse efeito por todos os docentes em condições para progredir na carreira.
- 4 -Outros efeitos da Avaliação de Desempenho estão previstos nos pontos 4, 5 e 6 do artigo 67.º dos Estatutos do ISEC Lisboa e que aqui se dão por reproduzidos.
- 5 -A obtenção de duas classificações de «Insuficiente» ou três classificações abaixo de «Bom» pode determinar a declaração de inadaptação às funções docentes do ensino superior no ISEC Lisboa, com as consequências legais daí decorrentes.
- 6 -A progressão na carreira docente e a consequente alteração do posicionamento remuneratório ocorre dentro da mesma categoria profissional de acordo com as tabelas em vigor, as quais são anualmente definidas e aprovadas pelo Conselho de Administração da Universitas.
- 7 -A progressão de carreira, com a consequente alteração do posicionamento remuneratório, decorrente do processo de avaliação do desempenho que implique alterações de categoria profissional está ainda condicionada a:
- a)Obtenção do grau de Doutor ou do título de Especialista obtido em provas públicas, em áreas consideradas estratégicas para o ISEC Lisboa;
- b)Produção de um relatório referente às atividades desenvolvidas nos dois períodos avaliados.
- 8 -A progressão na carreira docente e a consequente alteração do posicionamento remuneratório produz efeitos a partir do mês de janeiro do ano seguinte àquele em que foi concluída a avaliação do docente.
Artigo 3.º — Efeitos da avaliação do desempenho
Vigente desde: 08/11/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/11/2018