- 1 -A avaliação de cada docente realiza-se de três em três anos, e reporta-se ao desempenho relativo aos três anos letivos completos imediatamente anteriores àqueles em que é efetuada a avaliação, tendo em consideração os objetivos anualizados.
- 2 -O processo de avaliação do desempenho dos docentes é realizado entre os meses de setembro e dezembro subsequentes ao triénio em avaliação.
- 3 -No caso de um docente que não tenha realizado o triénio completo, qualquer que seja o motivo, a avaliação incide somente no período em que tenha desenvolvido atividade, desde que tenha decorrido durante um mínimo de 12 (doze) meses.
- 4 -Caso o docente não tenha cumprido 12 (doze) meses de serviço docente efetivo, a avaliação desse período é realizada juntamente com a do triénio subsequente, salvo requerimento fundamentado e expresso do docente junto do Presidente do ISEC Lisboa e devidamente deferido.
Artigo 8.º — Periodicidade da avaliação do desempenho
Vigente desde: 08/11/2018
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