- 1 -O cemitério da Freguesia de São Cristóvão de Nogueira, destina-se à inumação dos cadáveres de indivíduos naturais, nascidos ou residentes na área da freguesia.
- 2 -Podem ainda ser nele inumados:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos noutras freguesias do concelho quando, por motivo de insuficiência de espaço, não seja possível inumá-lo nos cemitérios da respetiva freguesia ou estes sejam inexistentes;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da freguesia que se destinem a jazigos ou sepulturas perpétuas;
- c)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 30/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2019