- 1 -A Junta de Freguesia informa os interessados do plano de ocupação do cemitério, que faz parte integrante do presente regulamento.
- 2 -O plano de ocupação referido no número anterior prevê o seguinte:
- a)Cada talhão, no cemitério, contém áreas definidas para sepulturas temporárias, sendo que estas não podem ser concessionadas;
- b)Só após esgotada a disponibilidade de sepulturas para concessão num talhão, se poderá iniciar a concessão no talhão seguinte, conforme disposto no plano de ocupação;
- c)A concessão de sepulturas é feita por sequência numeral, dentro do respetivo talhão, até este se encontrar completo;
- d)Excetuam-se as regras anteriores, na parte antiga do cemitério, quanto à concessão, podendo o interessado escolher de entre as identificadas no respetivo plano de ocupação.
- 3 -É permitida a permuta de concessão de sepultura perpétua, desde que tal não afete o plano de ocupação do cemitério e após deferimento do Presidente da Junta de Freguesia.
- 4 -O prazo para pagamento da taxa de concessão, é de dez dias úteis, a partir da atribuição da mesma.
- 5 -Será permitida a inumação, antes da emissão do respetivo alvará de concessão, a solicitação da pessoa ou entidade encarregue pelo funeral, desde que previamente à inumação clarifique os termos da inumação conforme disposto no n.º 2 do artigo 8.º, devendo proceder ao pagamento da totalidade do valor da concessão nos termos do número anterior.
- 6 -O não cumprimento do prazo fixado nos números quatro e cinco, não justificado, implica o agravamento da taxa de concessão em 20 %.
Artigo 18.º — Plano de ocupação e regras de concessão
Vigente desde: 30/09/2019
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Em vigor desde 30/09/2019