- 1 -Considera-se inumação a colocação de cadáver em sepultura ou jazigo.
- 2 -A receção e inumação de cadáveres está a cargo do coveiro de serviço ou sob a direção daquele que for determinado para o serviço.
- 3 -Compete ainda ao coveiro responsável cumprir e fazer cumprir as disposições do presente regulamento e leis gerais, bem como as deliberações da Junta de Freguesia sob as orientações e controlo do Presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 4.º — Serviço de receção e inumação de cadáveres
Vigente desde: 30/09/2019
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Em vigor desde 30/09/2019