- 1 -Dentro do espaço dos cemitérios, carecem de autorização da Junta de Freguesia e podem ser sujeitas a pagamento de taxa:
- a)A entrada de força armada;
- b)Banda ou qualquer agrupamento musical;
- c)Missas campais ou outras cerimónias similares;
- d)Reportagens ou qualquer atividade multimédia.
- 2 -O pedido de autorização deve ser feito com, pelo menos, vinte e quatro horas de antecedência, salvo motivos ponderosos.
Artigo 43.º — Realização de cerimónias
Vigente desde: 30/09/2019
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Em vigor desde 30/09/2019