As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao cemitério ou pela concessão de terrenos para jazigos ou sepulturas, constam da Tabela de Taxas aprovada pela Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia.
Artigo 44.º — Taxas
Vigente desde: 30/09/2019
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Em vigor desde 30/09/2019