O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro e do artigo 17.º do Regulamento n.º 446/2018, e do Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro, todos na redação atual, tendo sido cumpridas todas as formalidades que resultam do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 10/09/2020
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Em vigor desde 10/09/2020