- 1 -A Entidade Gestora, responsável pela recolha indiferenciada e seletiva dos resíduos urbanos, dispõe de balcões de atendimento ao público e de um serviço de atendimento telefónico e via internet, através dos quais os utilizadores podem efetuar os contactos pretendidos.
- 2 -O atendimento ao público é efetuado nos dias úteis de acordo com o horário publicitado na página institucional da Internet e nos serviços da Entidade Gestora, responsável pela recolha indiferenciada e seletiva dos resíduos urbanos, tendo uma duração mínima de 7 horas diárias.
Artigo 16.º — Atendimento ao público
Vigente desde: 10/09/2020
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Em vigor desde 10/09/2020