Os promotores de operações urbanísticas destinadas a indústria, comércio, estabelecimentos hoteleiros, estabelecimentos de restauração e bebidas, ou outros estabelecimentos produtores de resíduos urbanos comerciais ficam obrigados a respeitar os princípios e normas estabelecidos no presente Regulamento quanto ao sistema de deposição de resíduos urbanos.
Artigo 29.º — Sistema de deposição de resíduos urbanos em estabelecimentos comerciais ou industriais
Vigente desde: 10/09/2020
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Em vigor desde 10/09/2020