- 1 -A recolha seletiva de resíduos orgânicos processa-se em contentorização hermética, porta-a-porta, nos locais definidos pela Entidade Gestora.
- 2 -Os resíduos orgânicos são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade da Lipor - Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto.
Artigo 37.º — Recolha e transporte de resíduos orgânicos
Vigente desde: 10/09/2020
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Em vigor desde 10/09/2020