No transporte de RCDA devem ser cumpridas as normas no que respeita ao transporte e ao acondicionamento de resíduos, pela legislação aplicável.
Artigo 47.º — Transporte de resíduos de construção e demolição com amianto
Vigente desde: 10/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/2020