- 1 -Os contratos de fornecimento e de recolha devem ser titulados por documento escrito, sem prejuízo de poderem ser celebrados nos termos da legislação aplicável em matéria de contratos celebrados à distância, ao domicílio e equiparados.
- 2 -No Município da Maia, e considerando que o serviço de gestão de resíduos urbanos não é disponibilizado simultaneamente com o serviço de abastecimento de água, este considera-se contratado desde que haja efetiva utilização do serviço e a Maiambiente remeta por escrito aos utilizadores as condições contratuais da respetiva prestação.
- 3 -Quando a Entidade Gestora do serviço de abastecimento de água não seja responsável pelos serviços de gestão de resíduos, deve enviar à Maiambiente uma listagem mensal dos novos utilizadores do serviço de abastecimento, considerando -se todos os serviços contratados a partir da data do início de fornecimento de água, caso estes não tenham sido objeto de contrato autónomo.
- 4 -Nos casos a que se refere o número anterior, as condições contratuais da prestação do serviço relativos aos serviços de saneamento e de gestão de resíduos devem ser enviados pelas respetivas Entidades Gestoras aos utilizadores no prazo de 30 dias a contar da comunicação a que se refere o número anterior, podendo essas entidades gestoras acordar com a entidade gestora do serviço de abastecimento de água que todos esses elementos sejam igualmente disponibilizados no momento da celebração do contrato.
- 5 -As Entidades Gestoras devem informar, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, os seus utilizadores acerca de qualquer intenção de alteração das condições contratuais vigentes.
- 6 -O contrato é elaborado em impresso de modelo próprio da entidade gestora e instruído em conformidade com as disposições legais em vigor à data da sua celebração, devendo incluir as condições contratuais da prestação do serviço, designadamente os principais direitos e obrigações do utilizador e da entidade gestora, como os serviços fornecidos e a data de inicio do fornecimento, tarifas e outros encargos eventualmente aplicáveis, as condições aplicáveis à medição ou estimativa dos níveis de utilização dos serviços, os meios e prazos de pagamento, as situações em que se admitem condições especiais de pagamento, as condições de suspensão do serviço e denúncia do contrato, reclamações e resolução de conflitos.
Artigo 52.º — Contrato de gestão de resíduos urbanos
Vigente desde: 10/09/2020
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Em vigor desde 10/09/2020