- 1 -Os utilizadores finais podem beneficiar da aplicação dos seguintes tarifários especiais:
- a)Tarifário Social, para utilizadores domésticos
- b)Tarifário Especial para utilizadores não-domésticos
- 2 -Podem beneficiar da aplicação de tarifários sociais os utilizadores finais que se encontrem nas seguintes situações:
- a)Utilizadores domésticos que se encontrem numa situação de carência económica comprovada pelo sistema de segurança social. Considera-se situação de carência económica o benefício de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais:
- i)Complemento Solidário para Idosos;
- ii)Rendimento Social de Inserção;
- iii)Subsídio Social de Desemprego;
- iv)Abono de Família;
- v)Pensão Social de Invalidez;
- vi)Pensão Social de Velhice;
- b)Utilizadores domésticos que pertençam a um agregado familiar que tenha um rendimento anual igual ou inferior a 5.808 (euro) acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10;
- a)Utilizadores domésticos que se encontrem numa situação de carência económica comprovada pelo sistema de segurança social. Considera-se situação de carência económica o benefício de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais:
- 3 -O tarifário social para utilizadores domésticos consiste na isenção das tarifas de disponibilidade.
- 4 -Podem beneficiar do Tarifário referido na alínea b) do n.º 1 os utilizadores não-domésticos que sejam Autarquias Locais, Associações sem fins lucrativos, Instituições de solidariedade social, Fundações, organismos públicos e outros.
- 5 -O Tarifário Especial para utilizadores não-domésticos consiste na aplicação da tarifa de disponibilidade e a tarifa variável definidas para os utilizadores domésticos.
- 6 -O financiamento dos tarifários sociais do serviço de gestão de resíduos urbanos é suportado pelo Município da Maia.
Artigo 66.º — Tarifários especiais
Vigente desde: 10/09/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/2020