- 1 -Os tarifários do serviço de gestão de resíduos são aprovados pela Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, até ao termo do mês de novembro do ano civil anterior àquele a que respeite.
- 2 -O tarifário produz efeitos, relativamente às produções de resíduos entregues a partir de 1 de janeiro de cada ano civil, sendo que a informação sobre a sua alteração acompanha a primeira fatura subsequente, à sua aprovação, a qual tem de ser comunicada aos utilizadores antes da respetiva entrada em vigor.
- 3 -Os tarifários são publicitados nos serviços de atendimento da Entidade Gestora, na respetiva página institucional da internet e nos restantes locais definidos na legislação em vigor relativamente à entidade titular, bem como no sítio da internet da ERSAR.
Artigo 68.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 10/09/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/2020