- 1 -As tarifas são aprovadas com quatro casas decimais.
- 2 -Apenas o valor final da fatura que já inclui o IVA é objeto de arredondamento, feito aos cêntimos de euro, em conformidade com o disposto na legislação em vigor.
Artigo 73.º — Arredondamento dos valores a pagar
Vigente desde: 10/09/2020
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Em vigor desde 10/09/2020