Os acertos de faturação do serviço de gestão de resíduos podem ser motivados, designadamente pelas seguintes situações:
- a)O Município/Entidade Gestora proceda a uma leitura, efetuando-se o acerto relativamente ao período em que esta não se processou;
- b)Se confirme, através de controlo metrológico, uma anomalia no volume de água;
- c)Se verifique uma anomalia de funcionamento do equipamento de medição;
- d)Seja verificado um procedimento fraudulento;
- e)Se verifique a correção de erros de leitura ou faturação;
- f)Em caso de comprovada rotura na rede predial;
- g)Quando a fatura resulte em crédito a favor do utilizador final, pode esse valor ser recebido autonomamente no prazo de 30 dias, procedendo Município/Entidade Gestora à respetiva compensação nos períodos de faturação subsequentes, caso essa opção não tenha sido utilizada.