- 1 -As taxas e licenças da Freguesia serão atualizadas por aplicação da taxa de variação média anual do índice de preços no consumidor (Portugal, exceto habitação) dos últimos 12 meses reportada ao mês de setembro, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, quando positiva.
- 2 -Excetua-se da regra de atualização referida no ponto anterior, as taxas previstas no artigo 7.º, sendo estas atualizadas sempre o valor da taxa N de profilaxia médica o seja.
Artigo 10.º — Atualização das Taxas
Vigente desde: 13/08/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/08/2021