- 1 -São beneficiárias todas as entidades legalmente constituídas que dinamizem atividades de interesse para a população da Junta de Freguesia de Mouronho.
- 2 -Podem, excecionalmente, ser beneficiárias entidades não sediadas na Junta de Freguesia de Mouronho mas, que pretendam desenvolver atividades de apoio e benefício para a população da Freguesia.
Artigo 2.º — Destinatários
Vigente desde: 07/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2023