- 1 -As candidaturas deverão ser apresentadas, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, tendo como referência a data de realização do motivo justificativo do pedido de apoio.
- 2 -O requerimento deve conter a seguinte informação: dados identificativos da entidade, tipo e especificação do apoio solicitado, ação a desenvolver, fundamentação da ação, local de realização da ação e outros dados relevantes.
- 3 -Recebido o requerimento e verificada a conformidade do mesmo e os respetivos documentos, a Junta de Freguesia deverá decidir no prazo de 15 dias.
- a)As deliberações da Junta de Freguesia devem enquadrar e justificar a concessão ou não do apoio.
- 4 -Caso se verifique alguma desconformidade ou falta de documento, o beneficiário é convidado a suprir a mesma, no prazo de 10 dias, caso o não faça o requerimento será indeferido.
- 5 -Todas as comunicações entre a Junta de Freguesia de Mouronho e os beneficiários realizar-se-ão por correio postal, correio eletrónico ou nos serviços.
Artigo 5.º — Procedimentos
Vigente desde: 07/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2023