- 1 -Poderão ser criados protocolos entre a Junta de Freguesia de Mouronho e associações e outras entidades sem fins lucrativos, sempre que a Junta de Freguesia de Mouronho verifique necessário ou importante, devendo os mesmos conter os apoios prestados e condições da Junta de Freguesia de Mouronho, bem como os direitos e deveres das partes envolvidas.
- 2 -A proposta de protocolo deve ser apresentada pelo Presidente à Junta de Freguesia de Mouronho e submetidos à Assembleia de Freguesia de Mouronho, para aprovação desde que os mesmos impliquem a utilização de equipamentos desta Junta de Freguesia, por parte das instituições.
- 3 -Os protocolos cessam pelo decurso do prazo estipulado ou quando se verificar o incumprimento das cláusulas nele constante.
Artigo 9.º — Protocolos
Vigente desde: 07/07/2023
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Em vigor desde 07/07/2023