Compete aos SASIPL a gestão das residências, nomeadamente através da sua estrutura orgânica afeta ao alojamento universitário, nos termos da Lei e dos estatutos dos SASIPL, à qual cabe, nomeadamente:
- a)Promover o processo de candidaturas e propor a atribuição de alojamento nas residências afetas aos SASIPL;
- b)Assegurar a gestão das residências do SASIPL, através de um modelo de organização própria, no cumprimento do presente regulamento e regras aplicáveis;
- c)Manter a inventariação atualizada das necessidades, por forma a promover a otimização de recursos e o bom funcionamento;
- d)Promover em articulação com as restantes unidades dos SASIPL e dos serviços da Presidência do IPL, os planos de manutenção das instalações e equipamentos, assim como os planos de higiene e segurança das instalações;
- e)Prestar apoio técnico, elaborar informações, emitir pareceres de apoio à gestão, apresentar sugestões de melhoria do funcionamento e tratamento estatístico da informação relativa à estrutura orgânica de alojamento dos SASIPL.