Regulamento de Gestão e Funcionamento das Residências Universitárias dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa.
Âmbito e Finalidades
Gestão das residências
Compete aos SASIPL a gestão das residências, nomeadamente através da sua estrutura orgânica afeta ao alojamento universitário, nos termos da Lei e dos estatutos dos SASIPL, à qual cabe, nomeadamente:
Edifícios de residências
As residências dos SASIPL distribuem-se por edifícios autónomos, localizados na freguesia de Marvila, Lisboa.
Modelo de gestão
A gestão das residências é assegurada pelos SASIPL, com a participação ativa dos estudantes residentes, através da seguinte organização:
Dirigente da estrutura orgânica afeta ao alojamento universitário dos SASIPL
Delegados dos Residentes
Eleição dos Delegados dos Residentes
Competências dos Delegados dos Residentes
Compete aos Delegados dos residentes:
Comissão de Residentes
Conselho Consultivo das Residências
Conselho Disciplinar
Deveres dos estudantes residentes
Direitos dos Estudantes Residentes
Os estudantes residentes têm direito:
Regras gerais de utilização
Limpeza e higienização das instalações
Vistoria e acesso programado às instalações
Responsabilidade por Danos
Guarda de Bens
Visitantes
Formação para Residentes
Ação Disciplinar
Perda do Direito de Residência
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente do IPL., sob proposta do Administrador(a) dos SASIPL.
Revisão
O presente Regulamento poderá ser revisto pelo Conselho de Ação Social, sob proposta do(a) Administrador(a) dos SASIPL.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
11 de junho de 2026. - O Administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. João Carlos Gomes Lobato.
320011391