Os docentes que ocupam cargos de gestão académica, nos termos constantes da alínea c) do artigo 13.º, obtêm a classificação de "excelente" com a respetiva ponderação, na vertente de gestão, sendo esta ponderada com as atividades realizadas nas restantes vertentes, quando aplicável, nos termos constantes no quadro 2 do anexo ao presente documento.
Artigo 11.º — Regimes excecionais de avaliação
Vigente desde: 30/09/2019
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