- 1 -Segundo os níveis de exigência e de qualidade que a Direção pretenda estabelecer na Egas Moniz, a avaliação dos docentes é considerada para efeitos de:
- a)Contratação por tempo indeterminado dos professores adjuntos e coordenadores;
- b)Renovação dos contratos a termo certo para docentes não integrados em carreiras;
- c)Alteração do posicionamento remuneratório;
- d)Atribuição de prémios de desempenho.
- 2 -Em caso de duas avaliações negativas é aplicável o regime geral fixado na lei para o efeito, ou seja, a cessação do contrato por inadaptação, previsto no artigo 373.º e seguintes do Código do Trabalho.
Artigo 17.º — Efeitos da avaliação
Vigente desde: 30/09/2019
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Em vigor desde 30/09/2019