Publicação do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Escola Superior de Saúde Egas Moniz
Âmbito de aplicação
O presente regulamento é aplicável a todos os docentes da Escola Superior de Saúde Egas Moniz (ESSEM ou Escola) de que a Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, CRL (Egas Moniz) é a entidade instituidora.
Fundamento
A avaliação de desempenho dos docentes estatuída no presente regulamento fundamenta-se no Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior, na redação que lhe foi conferida na alínea b) do artigo 18.º da Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto.
Objetivos da avaliação
Princípios gerais
A avaliação de desempenho dos docentes da Escola subordina-se, aos princípios seguintes:
Reconhecimento de mérito
Os órgãos competentes da ESSEM podem atribuir menções ou diplomas de mérito para reconhecer docentes com desempenho trienal extremamente meritório.
Recusa de participação
A recusa de um docente em participar no processo de avaliação de desempenho, como avaliado ou como avaliador, é passível de constituir infração disciplinar.
Periodicidade e temporalidade
Regime excecional de avaliação
Ponderação curricular sumária
Dispensa de avaliação
Em casos especiais, devidamente justificados, o docente pode ver interrompida a avaliação de desempenho durante a verificação de uma das seguintes circunstâncias:
Regimes excecionais de avaliação
Os docentes que ocupam cargos de gestão académica, nos termos constantes da alínea c) do artigo 13.º, obtêm a classificação de "excelente" com a respetiva ponderação, na vertente de gestão, sendo esta ponderada com as atividades realizadas nas restantes vertentes, quando aplicável, nos termos constantes no quadro 2 do anexo ao presente documento.
Elementos de avaliação
Vertentes da avaliação
A avaliação tem como objeto o desempenho dos docentes quanto às funções que lhes estão cometidas no âmbito da lei e é efetuada através da avaliação das seguintes vertentes:
Parâmetros da avaliação
Regime da avaliação
Resultado da avaliação
O resultado da avaliação de desempenho seja a anual ou a do triénio, é expressa numa classificação global final com quatro níveis:
A classificação de insuficiente é considerada uma avaliação negativa do desempenho.
Efeitos da avaliação
Intervenientes
Avaliado
Avaliadores
Nomeação dos avaliadores
Competências do avaliador
Comissão de Avaliação
Eleição da Comissão de Avaliação
Procedimento eleitoral da Comissão de Avaliação
Competências do Diretor
No procedimento da avaliação dos docentes, e em complemento do estabelecido, compete ao Diretor, nomeadamente:
Fases
O procedimento de avaliação dos docentes compreende as seguintes fases:
Início do processo
Cabe ao Diretor desencadear o procedimento de avaliação, no início de janeiro, do ano seguinte ao período a que respeita a avaliação, emitindo a respetiva ordem de serviço ou comunicação por escrito, dando conhecimento ao Presidente da Direção da EGAS MONIZ.
Autoavaliação
Avaliação
Harmonização
Homologação
Garantias
Ao avaliado são concedidas as faculdades de impugnar o ato de homologação da avaliação através da reclamação para o próprio Diretor e de recurso hierárquico para o Presidente da Direção da Egas Moniz.
Reclamação
Determinação da classificação final
Contagem de prazos
Primeira avaliação
A primeira avaliação a realizar na Escola, nos termos do presente regulamento, será em 2019 e dirá respeito aos anos civis de 2016, 2017 e 2018, embora possa respeitar apenas a alguns docentes.
Infraestrutura da avaliação e notificações
Dúvidas, omissões e imprevistos
Alterações ao Regulamento
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor após a sua aprovação.
Este Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Escola Superior de Saúde Egas Moniz foi aprovado em reunião da Direção da EGAS MONIZ - Cooperativa de Ensino Superior, CRL, sua entidade instituidora, depois de ouvido o Diretor, e sem audição de organizações sindicais por falta de representatividade, em 31 de maio de 2019.
ANEXO
Avaliação do Desempenho dos Docentes da ESSEM - Escola Superior de Saúde Egas Moniz
A classificação final do triénio (CF), expressa numa escala numérica inteira de 0 a 3, é o resultado da média ponderada das classificações obtidas em cada uma das vertentes:
(ver documento original)
A avaliação final de cada docente é expressa de forma qualitativa em função da classificação final quantitativa de acordo com o apresentado no Quadro 1.
QUADRO 1
Categorias de Avaliação Final
(ver documento original)
Os fatores de ponderação das vertentes deverão situar-se nos intervalos de variação estabelecidos para o perfil académico de cada docente. Os valores exatos destes fatores, para cada docente são obtidos através da relação volume de trabalho na vertente/volume de trabalho total, reportados ao triénio avaliativo.
Caso o valor de algum destes fatores saia fora dos limites do intervalo de variação definido para a respetiva vertente, considera-se como fator de ponderação o valor desses limites. Os intervalos de variação a considerar para os fatores de ponderação são estabelecidos em função das diferentes tipologias de perfil académico (Quadro 2).
QUADRO 2
Tipologias de Perfil Académico
Perfil Académico
(ver documento original)
A pontuação em cada vertente resulta da pontuação obtida no(s) critérios nuclear(es) dessa vertente adicionada da pontuação obtida nos restantes critérios dessa vertente sendo que a pontuação destes últimos não pode exceder os 40 % da pontuação atribuída aos primeiros.
Formalizando, tem-se para a pontuação PV(índice i) correspondente à vertente i:
PV(índice i) = P(índice CNi) + P(índice CRi) (2)
onde:
P(índice CNi) = pontuação "critério(s) nuclear(es)"da vertente i
P(índice CRi) = pontuação dos "critérios restantes" da vertente i
Sendo que a pontuação do critério i resulta do somatório das pontuações base de cada indicador j que integram o critério, ponderadas pela respetiva ocorrência do indicador (consultar Quadros 4, 5 e 6), ou seja:
(ver documento original)
Com P(índice Cri) limitado ao valor máximo de 0.4 x P(índice CNi) (i.e. 40 % de P(índice CNi)
A classificação (CV(índice k,), atribuída a cada vertente, é expressa numa escala numérica inteira de 0 a 3, e resulta da aplicação de quatro valores de corte à pontuação obtida (PV(índice i)) em cada vertente (Quadro 3).
QUADRO 3
Valores de corte por vertente
(ver documento original)
Nos quadros seguintes apresentam-se os critérios e respetivos indicadores a considerar em cada uma das vertentes da atividade docente aos quais se atribui uma pontuação base (PB).
QUADRO 4
Vertente «Ensino»
(ver documento original)
QUADRO 5
Vertente «Extensão Universitária»
(ver documento original)
QUADRO 6
Vertente «Investigação»
(ver documento original)
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