- 1 -Após a notificação ou o conhecimento do ato de homologação da avaliação, o avaliado dispõe de cinco dias para reclamar junto do Diretor e, após a decisão deste, de igual prazo, para recorrer ao Presidente da Direção da Egas Moniz fundamentadamente, devendo a respetiva decisão ser proferida no prazo de quinze dias.
- 2 -A decisão sobre a reclamação deve ser fundamentada e precedida de parecer da Comissão de Avaliação.
Artigo 34.º — Reclamação
Vigente desde: 30/09/2019
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Em vigor desde 30/09/2019