- 1 -Este regulamento pode ser alterado pela Direção da Egas Moniz, como entidade instituidora da ESSEM, por iniciativa própria ou por proposta do Diretor, dos Conselhos Técnico-científico ou Pedagógico ou da Comissão de Avaliação.
- 2 -Qualquer alteração ao Regulamento deverá, se possível, estar formalmente concluída e publicada até ao fim do mês de outubro do ano anterior a que reporta a sua implementação.
- 3 -Quer o presente regulamento, quer as suas eventuais alterações só carecerão da audição de organizações sindicais se alguma destas representar, pelo menos, dez por cento dos docentes abrangidos.
- 4 -No ano inicial de execução do presente regulamento, a calendarização e os prazos serão adaptados pelo diretor.
Artigo 40.º — Alterações ao Regulamento
Vigente desde: 30/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2019