- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...].
- 2 -[...].
- 3 -A reinscrição e a reabilitação, com a correspondente reaquisição da qualidade de engenheiro técnico e dos direitos à mesma inerentes, pelos membros com a inscrição cancelada nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1, está sujeita ao pagamento dos emolumentos de inscrição estabelecidos na Tabela de Emolumentos, Quotas e Taxas, bem como ao pagamento do valor das quotas vencidas e não pagas e demais valores eventualmente devidos, incluindo no caso da cobrança coerciva de créditos referida no artigo 10.º
- 4 -[...].»
2.º
Republicação
É republicado em anexo à presente deliberação e da qual faz parte integrante, o Regulamento n.º 887/2016 - Regulamento de Quotização, com a redação resultante das alterações introduzidas.
ANEXO
OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos
Regulamento n.º 887/2016
Regulamento de Quotização
Considerando que a alínea d) do n.º 1 do artigo 73.º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos estabelece que os membros efetivos têm o dever estatutário de pagar as quotas fixadas;
Considerando que se torna necessário regular as situações em que ocorre a isenção, a cessação e a reposição do mencionado dever de pagar quotas;
A Assembleia Representativa Nacional delibera aprovar o seguinte:
Artigo 9.º — [...]
Vigente desde: 16/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2021